RESOLU????O N.º 033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1943 (1)

“Dispõe sobre a nova divisão das Regiões de Engenharia e Arquitetura”.

O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e 3.995, de 31 de dezembro de 1941; e,

Considerando que o Decreto-Lei n.º 5.812, de 13 de setembro de 1943, criou os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu;

Considerando que, dessa sorte, a sua Resolução n.º 2, de 23 de abril de 1943, deve ser modificada;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Territórios Federais criados pelo Decreto-lei n.º 5.812, de 13 de setembro de 1943, farão parte, para os efeitos dos Decretos Leis ns. 23.569 e 3.995, respectivamente, das jurisdições dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura pela seguinte forma:

a. Os Territórios do Amapá, do Rio Branco e do Guaporé – da 1ª Região (com sede em Belém do Pará);

b. O Território de Ponta Porã – da 6ª Região (com sede na cidade de São Paulo);

c. O Território do Iguaçu – da 7ª Região (com sede em Curitiba).

Art. 2º - As nomeações dos delegados dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura nos Territórios Federais serão da competência dos referidos Conselhos, ad-referendum do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1943.

as) Adolfo Morales de Los Rios Filho as) Ulisses M. A. de Alcântara

Presidente Secretário

Publicada no “Diário Oficial” de 22.11.1943.

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(1) Ver nota à Resolução 2

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