Estatuto

SINDICATO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEÓLOGOS.

NO ESTADO DO TOCANTINS “SEAGETO” CAPÍTULO I DA CONSTRUÇÃO, PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO. SEÇÃO I CONSTITUIÇÃO. Art. 1º - O Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos, no Estado do Tocantins, com sede e foro em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, ACSU-SE 60 (601 sul) CONJ. 01 LT. 03, Centro, Avenida Teotônio Segurado, CEP: 77.185-040, constituído para os fins de representação legal dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos, em todas as especialidades profissionais de nível superior, fixadas pelo CONFEA, na base territorial do Estado do Tocantins, é uma entidade sem fins lucrativos e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Art. 2º - Constitui finalidades precípuas do Sindicato:

a) – Visar a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados;

b) – Defender os interesses econômicos e profissionais da categoria e os interesses individuais dos associados;

c) – Coordenar, proteger e representar legalmente a categoria;

d) – Defender a liberdade, independência e autonomia da representação sindical;

e) – Colaborar com os poderes públicos e as demais entidades, no sentido da solidariedade profissional e social;

f) – Fortalecer a participação democrática da classe em suas relações com os diversos setores da Sociedade Brasileira e com o Estado.

SEÇÃO II

PRERROGATIVAS Art. 3º - Constituem prerrogativas do Sindicato:

a) – Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciárias os interesses gerais da categoria e/ ou os interesses individuais de seus associados;

b) – Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;

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c) – Eleger em turno único pelo voto direto e secreto, os representantes no Conselho Estadual do CREA – TO, ou designar os representantes das respectivas categorias; d) – Estabelecer contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia convocada especificamente para esse fim;

e) – Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;

f) – Instalar Delegacias, nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com as necessidades;

g) – Filiar-se a outras Organizações Sindicais, inclusive de âmbito Nacional e Internacional, de interesse da categoria, mediante a aprovação da Assembléia dos associados;

h) – Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

i) – Lutar pela defesa das Liberdades Individuais e Coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos direitos fundamentais do homem;

j) – Estabelecer negociações com o empregador visando a obtenção de melhoria para categoria;

k) – Constituir serviços para promoção de atividades culturais profissionais e de comunicação;

l) – Lutar por uma sociedade mais justa e igualitária;

m) – Promover cursos, notadamente de aperfeiçoamento e especialização e, de modo geral, pugnar pela imediata elevação dos níveis técnicos do País, pelo apuro continuado do ensino de engenharia e pelo prestígio da profissão.

SEÇÃO III

DEVERES Art. 4º - Constituem deveres do Sindicato:

a) – Colaborar com os poderes no desenvolvimento da solidariedade das classes:

b) – Manter serviços de assistência técnico-judiciária para os associados, visando a orientação e proteção da categoria;

c) – Proporcionar serviços de assistência médica e social;

d) – Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

e) – Manter elevado nível cultural, moral e social da categoria;

f) – Elaborar e adotar tabelas de honorários profissionais e propugnar pelo cumprimento dos valores fixados;

g) – Fixar e reivindicar uma remuneração condigna para a classe;

h) – Zelar pelo bom atendimento aos associados por parte dos Institutos de Previdência;

i) – Realizar congressos para tratar de assuntos de interesses profissionais e da técnica.

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Art. 5º - Condições para funcionamento do Sindicato:

a) – Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

b) – Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais;

c) – Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com empregos remunerados pelo Sindicato;

d) – Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, para esse exercício, na forma do que dispõe a lei.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS Art. 6º - A todo profissional que participe da categoria profissional especificada no ART. 1º, satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de ser admitido ao Sindicato, salvo falta de idoneidade, com recursos para a autoridade competente. Art. 7º - Dividem-se os associados em:

I) – Fundadores, aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de fundação do Sindicato;

II) – Efetivos, aqueles que apresentarem o seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos:

a) – Menção do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, estabelecimento e local onde exerce a profissão;

b) – Prova da profissão, mediante carteira profissional ou documento que a substitua;

c) – Número de inscrição na instituição de regime social a que pertence;

III) – Beneméritos, aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, alto espírito de colaboração ao poder público, promovido a solidariedade da classe e concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato.

IV) – Presidente Honorário, ex-presidente que tiver prestado relevantes serviços ao Sindicato, à classe, ao poder público e de elevado alcance profissional e social.

V) - Contribuintes, aqueles que contribuem mensalmente ao sindicato conforme estabelece o Art. 3° item d

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PARÁGRAFO ÚNICO – O sócio contribuinte pode pertencer a qualquer uma das divisões anteriores, além de ser obrigatoriamente sócio efetivo. Art. 8º - Na sede do Sindicato encontra-se um livro (fichas) de registro dos associados, autenticado pela autoridade competente e do qual deverão constar os elementos contidos no artigo anterior. Art. 9º - De todo ato lesivo de direito a este Estatuto emanado ou da Assembléia Geral poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente. SEÇÃO II DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 10º - São deveres dos associados:

a) - Pagar pontualmente a mensalidade fixada pela Assembléia Geral;

b) – Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as decisões aprovadas;

c) – Bem desempenhar o cargo o qual for eleito e no qual tenha sido investido;

d) – Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria profissional;

e) – Não tomar deliberação que interessam à categoria sem prévia aprovação da Assembléia Geral;

f) – Respeitar, em tudo, a lei, e acatar as autoridades constituídas;

g) – Cumprir o presente estatuto.

SEÇÃO III

DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 11º - São direitos dos associados:

a) – Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade com ART. 15º;

b) – Requerer, com um número de associados contribuintes superior a 10% (dez por cento) a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;

c) – Gozar dos serviços do Sindicato.

§1º - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis; §2º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria profissional, por um período de 2 (dois) anos, exceto nos casos de aposentadoria, de desemprego, falta de trabalho, convocação para prestação de serviço militar obrigatório, em que não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará isento de qualquer contribuição. Art. 12º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações que o Sindicato vier assumir.

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SEÇÃO IV DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS

Art. 13º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.

§ 1º - Serão suspensos os direitos dos associados:

a) – Os que concordarem com o seu nome ou sua assinatura no exercício ilegal da profissão;

b) – Que não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas sem causa justa;

c) – Que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.

§ 2º - Serão eliminados do quadro social os associados:

a) – Que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida agitem contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;

b) – Que sem motivo justificado, se atrasem em mais de 6 (seis) meses no pagamento das mensalidades.

§ 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria. § 4º - As aplicações das penalidades deverão preceder de notificação ao associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dias), contados do recebimento da notificação. § 5º - Da penalidade imposta caberá recursos, de acordo com a legislação vigente. § 6º - A simples manifestação da maioria não basta para aplicação de quaisquer penalidade, as quais terão cabimento nos casos previstos na lei e neste estatuto. § 7º - Para o exercício da atividade, a cominação de penalidade, não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente. Art. 14º - Os associados que tenham, sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos de pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo de contagem de tempo como associado. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO Art. 15º - São condições para o exercício do voto bem como para a investidura ou de representação profissional:

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a) – Ter o associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e mais de 6 (seis) meses de exercício da atividade na respectiva base territorial;

b) – Estar em gozo dos seus direitos sindicais;

c) _ Ser sócio contribuinte e estar em dia com as contribuições associativa e sindical . § 1º - Não se pode candidatar aos cargos administrativos ou de representação profissional:

a) – Os que não tiverem aprovadas suas contas do exercício em cargo de administração;

b) – Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade de grau superior.

c) – Os que tenham sido julgado e condenado no exercício da profissão.

§ 2º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de 3 (três) anos, admitida a reeleição. § 3º - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato, os de representação profissional serão conferidos a brasileiros que possuam os requisitos deste artigo, sendo o de Presidente do Sindicato promovido somente por brasileiro nato. Art. 16º - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito, através de comissão eleitoral constituída pela diretoria administrativa. PARÁGRAFO ÚNICO – É facultado ao Sindicato, de acordo com as suas necessidades, organizar mesas eleitorais itinerantes, e em suas delegacias. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DO SINDICATO Art. 17º - Os órgãos que compõem a direção, a administração do Sindicato são os seguintes:

a) – Assembléia Geral;

b) – Diretoria Administrativa;

c) – Conselho Fiscal;

d) – Delegados Representantes junto à Federação;

e) – Delegacias Regionais.

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SEÇÃO II DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 18º - As Assembléias Gerais são soberanas nas suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feito por edital publicado em Diário Oficial, e ou Jornal do Sindicato, e ou jornal de grande circulação, na base territorial do Sindicato, afixado nos locais de trabalho (ouvidos, neste caso os responsáveis pelo estabelecimento), bem como, na sede social e nas delegacias. Art. 19º - Realizar–se–ão as Assembléias Gerais Extraordinária, observadas as prescrições anteriores:

a) – Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria julgar conveniente;

b) – Conforme prescrição do Art. 11, letra B. Art. 20º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, ou pelos associados, não poderão opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar as providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias. § 1º - Deverá comparecer a respectiva Assembléia, sob pena de nulidade da mesma a maioria dos que a promoverem. § 2º - Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, a farão realizar aqueles que a deliberaram. Art. 21º - As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para as quais foram convocadas.

SEÇÃO III

DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 22º - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membro efetivos, que contam com um Conselho Fiscal instituído nos termos deste Estatuto. Art. 23º - Compõem a Diretoria Administrativa os seguintes cargos:

a) – Presidente:

b) – Vice-Presidente;

c) – Diretor Administrativo

d) – Diretor Administrativo Adjunto;

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e) – Diretor Financeiro;

f) – Diretor de Promoção Culturais, Comunicações Sociais e Esportivas;

g) – Diretor de Assuntos Jurídicos e Política Sindical.

§ 1º - A Diretoria será eleita através de inscrição de chapa para os cargos, e pelo voto direto e secreto dos associados. Art. 24º - A Diretoria contará com a colaboração de um Conselho Técnico-Consultivo, composto de no máximo 7 (sete) membros, das diversas áreas, desde que um número ímpar, eleito pela Assembléia Geral, junto com a Diretoria que será presidido pelo último Presidente do Sindicato ou no impedimento deste, pelo membro escolhido pelo próprio conselho, ao qual compete discutir e emitir parecer sobre assuntos que sejam submetidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral e propor aquelas medidas de interesse da classe, da técnica ou do poder público, que se enquadrem com as finalidades do Sindicato. Art. 25º - São deveres da Diretoria:

a) – Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;

b) – Elaborar as relações e regimentos de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;

c) – Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias das Assembléias Gerais;

d) – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

e) – Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a sua maioria convocar.

PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões deverão ser tomadas pela maioria de votos, com a presença mínima da metade dos seus membros.

SEÇÃO IV

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 26º - Ao Presidente compete: I – Representar o Sindicato ativa ou passivamente, judicial ou extra-judicialmente, podendo delegar poderes; II – Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral; III – Assinar as atas das sessões, orçamento anual e todos os livros da Secretaria e Departamento Financeiro; IV – Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o Diretor Financeiro;

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V – Nomear os funcionários e fixar seus vencimentos consoantes as necessidades do serviço com a aprovação da Assembléia Geral; VI – Organizar o relatório das ocorrências do ano anterior, apresentá-lo a Assembléia Geral Ordinária, devendo o mesmo constar:

a) – Resumo dos principais acontecimentos verificados no curso do ano anterior;

b) – Balanço do exercício financeiro e previsão orçamentária de acordo com as disposições vigentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao vice-presidente compete cooperar, em tudo, com o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos. Art. 27º - Ao Diretor Administrativo compete:

a) – Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;

b) – Ter sob sua guarda o arquivo;

c) – Redigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

d) – Desenvolver outras atividades correlatas à Secretaria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao Diretor Administrativo Adjunto compete cooperar nos serviços da Secretaria e substituir o Diretor Administrativo nos seus impedimentos. Art. 28º - Ao Diretor Financeiro compete:

a) – Ter sob sua guarda e responsabilidade os haveres do Sindicato;

b) – Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c) – Dirigir, controlar diretamente e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

d) – Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e o balanço anual;

e) – Recolher o dinheiro do Sindicato ao Banco designado pela Diretoria;

f) – Desenvolver outras atividades correlatas ao Departamento Financeiro.

§ 1º - É vetado ao Diretor Financeiro conservar em seu poder importância superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Art. 29º - Ao Diretor de Promoções Culturais, Comunicação Social, e Esportivas compete:

a) – Implementar o Departamento de Promoções Culturais, Sociais e Esportivas;

b) – Promover eventos culturais;

c) – Promover atividades de congraçamento dos associados;

d) – Promover eventos Esportivos;

e) – Desenvolver outras atividades correlatas ao Departamento;

f) – Implementar o Departamento de Imprensa e comunicação;

g) – Desenvolver campanhas publicitárias definidas pela diretoria.

Art. 30º - Ao Diretor de Assuntos Jurídicos e Política Sindical compete:

a) – Implementar e ter sob sua responsabilidade o setor jurídico do Sindicato;

b) – Manter constante vigilância para que sejam cumpridas as conquistas obtidas pelos trabalhadores via de leis, convenção e dissídios coletivos.

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c) – Responsabilizar-se pela execução da política Sindical definida pela Diretoria Administrativa, em seu âmbito de atuação;

d) – Desenvolver outras atividades correlatas ao Departamento de Assuntos Jurídicos e política Sindical.

SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL Art. 31º - O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de três (3) membros, e será eleito junto com a Diretoria Administrativa, na forma deste Estatuto, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de vacância de um membro, a vaga será preenchida através de Assembléia Geral. Art. 32º - Ao Conselheiro Fiscal, compete:

a) – Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato pata o exercício Financeiro;

b) – Opinar sobre as despesas, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual;

c) – Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando for necessário;

d) – Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo seu visto.

PARÁGRAFO ÚNICO – O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas alterações, deverão constar da Ordem do Dia da Assembléia Geral para este fim convocada nos termos da lei regulamentar em vigor. SEÇÃO VI DOS DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO. Art. 33º - O Sindicato terá 1 (um) delegado Representante e respectivo suplente, que será o presidente em exercício e o suplente indicado pela Diretoria, na forma deste estatuto, cuja competência será representar a entidade, junto à Federação. Art. 34º - Os membros da Diretoria, do Conselho Técnico-Consultivo e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:

a) – Malversação e dilapidação do patrimônio social;

b) – Grave violação deste Estatuto;

c) – Aceitação ou solicitação de transferência que importa no afastamento do cargo em exercício;

d) – A não execução de suas funções como conselheiro.

§ 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

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§ 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida da notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto. Art. 35º - Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõe o Art. 40. CAPÍTULO VI DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 36º - A convocação dos suplentes compete ao Presidente ou seu substituto legal e obedecerá à ordem de menção na chapa eleita. Art. 37º - Havendo licenciamento, renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vigente o substituto legal previsto neste Estatuto. §1º - Achando-se esgotada a lista dos membros efetivos da Diretoria, serão convocados os suplentes. §2º - As renúncias serão comunicadas por escrito, com firma reconhecida ao Presidente do Sindicato. §3º - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificação igualmente por escrito, com firma reconhecida ao seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido. Art. 38º - Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e Conselho Técnico-Consultivo e, se não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma junta Governativa Provisória. Art. 39º - A junta Governativa Provisória constituída nos termos do artigo anterior, procederá à diligência a realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados representantes e Conselho Técnico-Consultivo, de conformidade com as instruções em vigor. Art.40º - No caso de abandono do cargo, proceder-se-ão na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, membro da Diretoria, do Conselho Técnico-Consultivo, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical, ou de representação sindical durante 2(dois) mandatos. CAPÍTULO GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

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Art. 41º - À diretoria compete: I – Fazer organizar por contabilista legalmente habilitado e submeter até 30 de junho de cada ano, com o parecer do Conselho-Fiscal, à Assembléia Geral Ordinária, a proposta orçamentária da receita e despesas para o exercício seguinte, observadas as instruções em vigor. II – Organizar e divulgar até 30 de junho de cada ano, depois de julgado pela Assembléia Geral e, com o parecer do Conselho-Fiscal, as ocorrências do ano anterior, nos termos da lei e instruções em vigor. III – Ao término do mandato a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levando para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesas econômicas, do livro Diário e Caixa de contribuições e rendas próprias, os quais além da assinatura deste conterão as do Presidente e Tesoureiro, nos ternos da lei e regulamentos em vigor. CAPÍTULO IX PATRIMÔNIO DO SINDICATO Art. 42º - Constitui patrimônio do Sindicato:

a) – As contribuições daqueles que participam da categoria representada, consoante a alínea d) do ART. 3º;

b) – As contribuições dos associados;

c) – As doações e legados;

d) – Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

e) – Aluguéis, imóveis e juros de títulos e de depósitos;

f) – As multas e outras rendas eventuais.

§ 1º - A importância da contribuição estipulada no ART. 10º LETRA “a” não poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral. § 2º - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto. Art. 43º - As despesas do Sindicato correrão pelas suas rubricas previstas na lei e instruções em vigor. Art. 44º - A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete a Diretoria. Art. 45º - Os títulos de rendas e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos sócios quites presentes. Art. 46º - Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados a crime de peculato, julgados e punidos de acordo a Legislação Penal.

Art. 47º - No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim convocada, e com presença mínima

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de 2/3(dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas, legítimas, decorrentes das suas responsabilidades, será destinado à instituição que a Assembléia deliberar. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

a) – Eleições do associado para apresentação da respectiva categoria prevista em lei;

b) – Aprovação das contas da Diretoria;

c) – Aplicação do patrimônio;

d) – Julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas;

e) – Pronunciamento sobre ou dissídios de trabalho.

Art. 49º - A aceitação de cargo de: Presidente, Secretários e Tesoureiros na diretoria do sindicato importará na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver a sua sede. Art. 50º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivos de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei. Art. 51º - Não havendo disposição especiais contrárias prescreve-se em 2 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nele contido. Art. 52º - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando oportuno, instituirá Delegacias Regionais, para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 53º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de publicação (registrado no cartório de registro civil), e só poderá ser alterado por Assembléia Geral Extraordinária, para este fim especialmente convocada.

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Aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19/02/2009 . Eng.º Agrº JOÃO ALBERTO RODRIGUES ARAGÃO Presidente Eng.ª Civil SOLANGE MARIA FEITOSA PEREIRA Diretora Administrativa

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