“Fixa o tempo do mandato dos Presidentes dos Conselhos Regionais e estabelece normas para a escolha dos mesmos”.
O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura,
Considerando que o Decreto-lei n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, taxativamente determina que o mandato de seus membros durará três anos, salvo o do representante do Governo Federal;
Considerando mais, que mesmo o mandato deste último é limitado, pois, como pessoa da confiança do Governo, está sujeito à renovação quatrienal dos Presidentes da República;
Considerando que o citado Decreto-lei n.º 23.569, expressamente recomenda que a composição do Conselhos Regionais deve ser semelhante à do Conselho Federal;
Considerando que o mesmo princípio de mandato trienal vige para a composição dos Conselhos Regionais;
Considerando que sua Resolução n.º 2, de abril de 1934, foi omissa quanto à duração dos mandatos e à forma da escolha de seus representantes, que são os Presidentes dos Conselhos Regionais;
Considerando que, na maioria dos Conselhos Regionais, os primeiros Presidentes nomeados estão completando o 3º ano de exercício do mandato;
Considerando que já tem sido consultado sobre a renovação dos mandatos de Presidentes de Conselhos Regionais:
RESOLVE:
Art. 1º - O mandato de seu representante, ao qual cabe presidir o Conselho Regional, é de três anos.
Art. 2º - O Conselho Regional enviará ao Conselho Federal, até 15 de novembro do último ano do mandato de seu presidente, uma lista de 3 nomes de brasileiros, habilitados de acordo com o art. 1º do Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, entre os quais, até 15 de dezembro seguinte, o Conselho Federal escolherá seu representante;
§ 1º - Este representante do Conselho Federal será empossado na primeira sessão ordinária de janeiro do ano imediato;
§ 2º - A indicação de que trata este artigo será feita mediante escrutínio secreto e da lista constarão os três nomes mais votados com o respectivo número de votos.
§ 3º - O Presidente em exercício poderá constar da indicação.
Art. 3º - O mandato dos atuais Presidentes dos Conselhos Regionais vigorará até 31 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1936.
as) Adolfo Morales de Los Rios Filho
Presidente
as) Roberto Magno de Carvalho
Secretário
Publicada no “Diário Oficial” de 30.7.1936.
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(1) Foi complementada pela Resolução nº 20. Ambas revogadas pela 117, a qual foi revogada pela 161 e esta pela 232.
Outros itens de Legislação
- DECRETO Nº 23.196, DE 12 OUT 1933
- DECRETO-LEI Nº 3.995, DE 31 DEZ 1941
- LEI Nº 4.076, DE 23 JUN 1962
- LEI Nº 4.950-A, DE 22 ABR 1966
- LEI Nº 4.950-A, DE 22 ABR 1966
- LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
- LEI Nº 6.496 - DE 7 DE DEZ 1977
- LEI Nº 8.195, DE 26 JUN 1991
- RESOLU????O N.º 008, DE 15 DE ABRIL DE 1935 (1)
- RESOLU????O N.º 009, DE 22 DE ABRIL DE 1935 (1)
- RESOLU????O N.º 019, DE 27 DE ABRIL DE 1938
- RESOLU????O N.º 020, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939 (2)
- RESOLU????O N.º 023, DE 20 DE MAIO DE 1941
- RESOLU????O N.º 030, DE 09 DE SETEMBRO DE 1943 (2)
- RESOLU????O N.º 032, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943 (1)
- RESOLU????O N.º 033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1943 (1)
- RESOLU????O N.º 036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1943 (1)
- RESOLU????O N.º 037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1943 (1)
- RESOLU????O N.º 042, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945 (1)
- RESOLU????O N.º 046, DE 19 DE JUNHO DE 1946 (1)