RESOLU????O N.º 019, DE 27 DE ABRIL DE 1938

“Dispõe sobre a reeleição dos membros dos Conselhos Regionais”.

O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, usando das atribuições facultadas pelo Decreto n.º 23.569 e dos poderes que especialmente lhe confere o art. 22, e

Considerando que, pelas dificuldades existentes em alguns Conselhos Regionais para a escolha e, principalmente, para a permanência dos profissionais diplomados em Engenharia e Arquitetura, no exercício do cargo de Conselheiro, aconselha seja tomada uma decisão a respeito;

Considerando que o disposto no art. 3º, parágrafo único da Resolução n.º 2 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, teve em vista facilitar o rodízio dos profissionais diplomados nos cargos de Conselheiros Regionais;

Considerando que tal disposição visava aproveitar a competência e capacidade de trabalho do maior número de profissionais diplomados;

Considerando que a prática aconselha, entretanto, uma modificação que permita a permanência por prazo mais dilatado de colegas que residam ou que trabalhem com caráter efetivo nas sedes dos Conselhos Regionais;

RESOLVE:

Artigo Único – Sejam suprimidas na Resolução nº 2 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, art. 3º , parágrafo único, as palavras que dizem “NÃO PODENDO HAVER REELEIÇÃO”.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938.

as) Adolfo Morales de Los Rios Filho as) Henrique Coelho da Rocha

PRESIDENTE SECRETÁRIO

Publicada no “Diário Oficial” de 25.5.1938.

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