RESOLU????O N.º 023, DE 20 DE MAIO DE 1941

“Cria a Carteira de Identificação para os Conselheiros Federais e Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura”.

Considerando que é de toda conveniência que os membros do Conselho Federal sejam legal e facilmente identificados como Conselheiros Federais de Engenharia e Arquitetura;

Considerando que os membros da Mesa do Conselho têm necessidade, no exercício de suas funções, de serem reconhecidos da mesma forma, como tais;

Considerando que os Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura tem, como delegados do Conselho Federal, necessidade de serem reconhecidos, pelo público e pelas autoridades, no exercício dos seus cargos;

Considerando que adotada uma norma de identificação ficam sanadas inúmeras dificuldades opostas, no exercício de suas funções, aos Conselheiros Federais e aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura; - O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, a partir desta data, a carteira de identificação para os membros do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura.

Art. 2º - A carteira será, quanto ao tipo, igual a dos profissionais diplomados, levando na capa o dístico: Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, encimado pelas Armas da República. Na carteira, propriamente dita, ficarão assinaladas a designação do Ministério, do Conselho, a duração do mandato, o nome e o cargo do portador, a sua fotografia de frente (3x4) e impressão digital, a sua assinatura e a do Presidente do Conselho Federal. Em complemento da carteira, e no reverso, figurará a declaração de ter sido a mesma expedida em virtude de Resolução do Conselho, seguindo-se a assinatura do Presidente e o carimbo do Conselho. Esse carimbo também será aposto à parte inferior da fotografia do portador.

Art. 3º - A juízo do Presidente do Conselho Federal e segundo as exigências do serviço, a carteira poderá ser concedida aos funcionários da respectiva Secretaria e ao Consultor Jurídico.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941.

as) Adolfo Morales de Los Rios Filho as) Hermann Palmeira

Presidente Secretário

Publicada no “Diário Oficial” de 24.5.1941.

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