Termina nesta sexta, 11 de novembro, o julgamento dos embargos de declaração da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4013), pelo Tribunal do STF (Supremo Tribunal Federal).
O julgamento teve início no dia 4 de novembro no plenário virtual do STF e pode ser acompanhado: https://portal.stf.jus.br/
A ADI já foi julgada procedente e contesta lei estadual que cancelou o reajuste de 25% concedido a todos os servidores públicos do Estado no ano de 2008. A ação é movida pelo Partido Verde do Tocantins.
No Plenário Virtual, os 11 ministros julgam de forma online, sem a necessidade de se reunirem em sessão.
Passos para acessar o processos:
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Acessa o processo abaixo
ADI 4013
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0000348-51.2008.1.00.0000
DjeJurisprudênciaPeçasPush
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: TO - TOCANTINS
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Relator do último incidente: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI (ADI-ED-ED)
REQTE.(S)
PARTIDO VERDE - PV
ADV.(A/S)
JUVENAL KLAYBER COELHO (9900/GO, 182A/TO) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
INTDO.(A/S)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Escolha abaixo
Sessão virtual
Escolha
EMB.DEC.NOS.EMB.DECL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4013
Escolha
Data de inicio de julgamento 04/11/2022
Após este acesso você acompanha os votos do relator e ministros