Seageto repudia medida que desprestigia o desenvolvimento técnico do Brasil

No último dia 23 de junho, por meio de sessão virtual, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.040/2021 que entre outras regulamentações, revoga a Lei nº 4.950-A, de 22/04/1966, na qual esta lei estabeleceu o Salário Mínimo Profissional dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária. A MP seguirá para o Senado.

O Salário Mínimo Profissional foi uma conquista das categorias e da engenharia mobilizando o parlamento e a sociedade em plena ditadura civil-militar. Inspirada pelo engenheiro e político Rubens Paiva, A LEI nº 4.950-A DE 1966, a qual instituiu o Salário Mínimo Profissional, é de autoria do então deputado Almino Afonso, na qual prevê a utilização do valor de 8,5 salários mínimos, em jornada de trabalho de oito horas, como o piso inicial para engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos, médicos- veterinários, todos no regime celetista.

O Sindicato dos Engenheiros e Geólogos no Estado do Tocantins – SEAGETO repudia veementemente esta medida que desprestigia o desenvolvimento técnico do Brasil e derruba um direito adquirido e plenamente recepcionado pela Carta Magna de 1988. O Salário Mínimo Profissional garante a valorização da categoria.

Para ler a MP nº 1.040/2021  acesse http://www.dou.gov.br