Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é regulamentada por lei e deve ser recolhida anualmente pelos profissionais liberais empregados ou autônomos. A guia de recolhimento pode ser retirada no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br. Basta clicar no link empresa, depois em contribuição sindical urbana e por fim emissão de guia. Neste item insira o código da entidade sindical nº 88952 e depois o código de atividade do contribuinte nº 960, durante o preenchimento da guia.

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