RESOLU????O N.º 030, DE 09 DE SETEMBRO DE 1943 (2)

(Complementar à Resolução n.º 04, de 31 de maio de 1934)

“Dispõe sobre atribuições dos arquitetos e engenheiros arquitetos”.

O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, usando das atribuições que lhe confere os Decretos-Leis n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e n.º 3.995, de 31 de dezembro de 1941; e,

Considerando que no art. 30, do Capítulo IV, DAS ESPECIALIZAÇÕES PROFISSIONAIS, do Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que trata das atribuições do arquiteto e engenheiro arquiteto, diplomados, foi omitida a atribuição e a competência que esses profissionais têm de realizar trabalhos topográficos;

Considerando que essa atribuição e competência lhes é assegurada pelo estudo da cadeira de topografia que figura entre as demais dos Cursos de Arquitetura das escolas oficiais e equiparadas;

Considerando, assim, que contínuas têm sido as representações da classe dos arquitetos, pelos órgãos competentes, de protestos a essa restrição;

Considerando que pela Resolução n.º 4, de 31 de maio de 1934, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, foram considerados trabalhos topográficos como das atribuições dos Arquitetos e Engenheiros Arquitetos;

Considerando que, entretanto, essa concessão teve caráter restritivo, pois somente autorizava esses profissionais a realizarem trabalhos preliminares;

Considerando que lhe cumpre resolver dúvidas e dar solução aos casos duvidosos ou omissos;

RESOLVE:

Artigo Único - Compreende-se na atribuição dos arquitetos e engenheiros arquitetos, diplomados, a execução de trabalhos de topografia.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943.

as) Adolfo Morales de Los Rios Filho as) Ulisses M. A. de Alcântara

PRESIDENTE SECRETÁRIO

Publicada no “Diário Oficial” de 21.9.1943.

________________________

(1) Ver nota à Resolução 17.

(2) Ver nota à Resolução nº. 4

Outros itens de Legislação