RESOLU????O N.º 009, DE 22 DE ABRIL DE 1935 (1)

(Complementar da Resolução n.º 7)

“Estabelece normas para o registro de associações de classe no Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura”.

O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933,

RESOLVE

Art. 1º - As associações de classe a que alude o art. 18 do Decreto n.º 23.569, devem ser registradas no Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura para que tenham o direito de voto na escolha dos membros dos Conselhos Regionais e possam praticar os demais atos previstos ou decorrentes do mesmo decreto.

Art. 2º - Esse registro será feito, por deliberação do Conselho, à vista dos estatutos das associações ou sindicatos e da relação dos sócios, com indicação das profissões que exercem, documentos esses que deverão ser enviados ao Conselho Federal por intermédio dos Conselhos Regionais com o respectivo parecer.

Art. 3º - Para que gozem do registro estabelecido no art. 1º., as associações de classe devem provar que possuem a maioria de sócios deliberantes engenheiros e arquitetos diplomados.

Art. 4º - Nas eleições para a renovação dos Conselhos Regionais no corrente ano de 1935 poderão, entretanto, votar os representantes das associações e sindicatos de classe que hajam usado de igual direito nas eleições anteriores e os que apresentarem, no devido prazo, aos Conselho Regionais documentos que comprovem o preenchimento das exigências de que trata o Art. 3º desta Resolução.

Art. 5º - Sem embargo do que ficou estabelecido no artigo antecedente, as associações de classe existentes no país deverão regularizar a sua situação perante o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º dentro do corrente ano de 1935.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1935.

as) Adolfo Morales de Los Rios Filho

Presidente

as) Cesar do Rego Monteiro Filho

Secretário

Publicada no “Diário Oficial” de 23.5.1935.

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(1) Revogada pela Resolução 84 a qual foi revogada pela 160 e esta pela 227.

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