RESOLU????O N.º 020, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939 (2)

(Complementar da Resolução n.º 13)

“Dispõe sobre as relações entre o Presidente do Conselho Federal e os Presidentes dos Conselhos Regionais”.

O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, tendo em vista a conveniência de normalizar a missão que incumbe aos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, e visando, outrossim, a completa entrosagem das respectivas presidências com a do Conselho Federal,

RESOLVE:

Artigo Único – O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura poderá, por seis (6) votos, considerar em qualquer tempo terminado o exercício de seu representante em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, quando o detentor do cargo deixar de atender às suas determinações ou não observar e permitir que não se observe o que dispõe o Decreto 23.569, de 11 de dezembro de 1933, especialmente no que se refere ao Artigo 26 do mesmo Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1939.

as) Adolfo Morales de Los Rios Filho as) Henrique Coelho da Rocha

Presidente Secretário

Publicada no “Diário Oficial” de 04.12.1939.

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(1) Revogada pela Resolução 161, a qual está revogada pela 232.

(2) Ver nota à Resolução 13.

Outros itens de Legislação